top of page

COMPOSIÇÃO 2023 

DA APM

DIRETORIA EXECUTIVA

  • Diretor Executivo: Wiliam Felipe dos Santos

  • Vice-Diretor Executivo: Célia Aparecida Valeta

  • Secretária: Flávia Fernandes Santos Pavanelli

  • Diretor Financeiro: Robson Moni Caetano

  • Vice-Diretor Financeiro: Fábio Luís Saltori

  • Diretor Cultural/Esporte/social: Kamila Vilas Boas Balieira

  • Diretor de Patrimonial: Ronaldo Mosquetta Custódio

CONSELHO FISCAL

  • Pai/Mãe:  Rosana Conceição dos Reis, Agenor Vieira Boa Vista.​

  • Representante da escola: Neiva da Silva Moraes Rosseti.

APM - Associação de Pais e Mestres
DA ETEC PROFª CARMELINA BARBOSA

A Associação de Pais e Mestres (APM) é uma entidade com objetivos sociais e educativos, não tendo caráter político, racial ou religioso e nem finalidades lucrativas.

Tem como finalidades:

  • Colaborar para atingir objetivos educacionais;

  • Representar a comunidade e pais junto a escola;

  • Auxiliar na obtenção de recursos para apoiar a escola;

  • Favorecer o entrosamento entre pais e professores;

  • Prestar serviços a comunidade.

QUEM PARTICIPA?

Professores, demais funcionários, alunos maiores de 18 anos, pais de alunos e demais membros da comunidade escolar, eleitos pelos seus pares.

COMO CONTRIBUIR?

Você pode contribuir participando da composição da APM, como membro, e/ou das ações desenvolvidas pela entidade. Além disso, é possível contribuir financeiramente, através do carnê disposto no Manual do Aluno. A divulgação do balancete do uso do recursos arrecadados ocorre semestralmente em reuniões da APM.

IMPORTÂNCIA

Uma APM forte reflete-se numa escola estruturada, com mais recursos, maior envolvimento da comunidade, qualidade no ensino e ações de extensão junto à comunidade.

Associação de Pais e Mestres

                Descrição:

                ESTATUTO PADRÃO / 2000 com alterações para atender o NOVO CÓDIGO CIVIL e alterações referentes ao Decreto 50756, de 03/05/2006, inclusão de convênio FDE/APM e alterações ocorridas no Regimento Comum das ETECS do CEETEPS.

 

Atribuições: 

A APM, instituição auxiliar da escola, terá por finalidade colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência escolar e na integração família-escola-comunidade.

A APM, entidade com objetivos sociais e educativos, não terá caráter político, racial ou religioso e nem finalidades lucrativas.

 

Para a consecução dos fins a que se referem os artigos anteriores, a Associação se propõe a:

 

I- colaborar com a direção do estabelecimento para atingir os objetivos educacionais propostos pela escola;

II- representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos junto à escola;

III- mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar a escola, no que diz respeito a:

a) a melhoria do ensino;

b) o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar, nas áreas socioeconômica e de saúde;

c) a conservação e manutenção do prédio, do equipamento e das instalações;

d) programação de atividades culturais e lazer que envolvam a participação conjunta de pais, professores e alunos;

e)-a execução de pequenas obras de construção em prédios escolares, que deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE.

IV- colaborar na programação do uso do prédio da escola pela comunidade, principalmente nos períodos ociosos;

V- favorecer o entrosamento entre pais e professores;

VI- prestar serviço a comunidade, oferecendo cursos, de formação inicial e continuada de trabalhadores, promovendo eventos e outras atividades mediante retribuição financeira, através de convênios, parcerias, termo de cooperação ou de iniciativa privada.

 

Dos Órgãos Diretores

 

A APM será administrada pelos seguintes órgãos:

 

I- Assembleia Geral;

II- Conselho Deliberativo;

III- Diretoria;

IV- Conselho Fiscal.

 

O Conselho Deliberativo deverá ser constituído de, no mínimo, 11 (onze) membros.

§1º - O Diretor da Escola será seu presidente nato.

§ 2º - Os demais componentes, eleitos em Assembleia Geral, obedecerão a proporções assim estabelecidas:

a) 40% dos membros serão professores;

b) 30% dos membros serão pais de alunos;

c) 20% dos membros serão alunos maiores de 18 anos;

d) 10% dos membros serão associados admitidos.

 

O mandato dos conselheiros será de 1 (um) ano, sendo permitida a recondução por mais 2 (duas) vezes.

 

A Diretoria Executiva da APM será composta de:

I- Diretor Executivo;

II- Vice-Diretor Executivo;

III- Secretário;

IV- Diretor Financeiro;

V- Vice Diretor Financeiro;

VI- Diretor Social;

VII- Diretor de Patrimônio.

 

O mandato de cada Diretor será de 1 (um) ano, sendo permitida sua recondução, por uma vez para o mesmo cargo.

 

O Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) elementos, sendo 2 (dois) pais de alunos ou alunos maiores de 18 anos 1(um) representante do quadro administrativo ou docente da Escola.

O mandato dos Conselheiros será de um ano, sendo permitida a reeleição por mais uma vez.

 

bottom of page