COMPOSIÇÃO 2023
DA APM
DIRETORIA EXECUTIVA
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Diretor Executivo: Wiliam Felipe dos Santos
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Vice-Diretor Executivo: Célia Aparecida Valeta
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Secretária: Flávia Fernandes Santos Pavanelli
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Diretor Financeiro: Robson Moni Caetano
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Vice-Diretor Financeiro: Fábio Luís Saltori
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Diretor Cultural/Esporte/social: Kamila Vilas Boas Balieira
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Diretor de Patrimonial: Ronaldo Mosquetta Custódio
CONSELHO FISCAL
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Pai/Mãe: Rosana Conceição dos Reis, Agenor Vieira Boa Vista.
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Representante da escola: Neiva da Silva Moraes Rosseti.
APM - Associação de Pais e Mestres
DA ETEC PROFª CARMELINA BARBOSA
A Associação de Pais e Mestres (APM) é uma entidade com objetivos sociais e educativos, não tendo caráter político, racial ou religioso e nem finalidades lucrativas.
Tem como finalidades:
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Colaborar para atingir objetivos educacionais;
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Representar a comunidade e pais junto a escola;
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Auxiliar na obtenção de recursos para apoiar a escola;
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Favorecer o entrosamento entre pais e professores;
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Prestar serviços a comunidade.
QUEM PARTICIPA?
Professores, demais funcionários, alunos maiores de 18 anos, pais de alunos e demais membros da comunidade escolar, eleitos pelos seus pares.
COMO CONTRIBUIR?
Você pode contribuir participando da composição da APM, como membro, e/ou das ações desenvolvidas pela entidade. Além disso, é possível contribuir financeiramente, através do carnê disposto no Manual do Aluno. A divulgação do balancete do uso do recursos arrecadados ocorre semestralmente em reuniões da APM.
IMPORTÂNCIA
Uma APM forte reflete-se numa escola estruturada, com mais recursos, maior envolvimento da comunidade, qualidade no ensino e ações de extensão junto à comunidade.
Associação de Pais e Mestres
Descrição:
ESTATUTO PADRÃO / 2000 com alterações para atender o NOVO CÓDIGO CIVIL e alterações referentes ao Decreto 50756, de 03/05/2006, inclusão de convênio FDE/APM e alterações ocorridas no Regimento Comum das ETECS do CEETEPS.
Atribuições:
A APM, instituição auxiliar da escola, terá por finalidade colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência escolar e na integração família-escola-comunidade.
A APM, entidade com objetivos sociais e educativos, não terá caráter político, racial ou religioso e nem finalidades lucrativas.
Para a consecução dos fins a que se referem os artigos anteriores, a Associação se propõe a:
I- colaborar com a direção do estabelecimento para atingir os objetivos educacionais propostos pela escola;
II- representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos junto à escola;
III- mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar a escola, no que diz respeito a:
a) a melhoria do ensino;
b) o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar, nas áreas socioeconômica e de saúde;
c) a conservação e manutenção do prédio, do equipamento e das instalações;
d) programação de atividades culturais e lazer que envolvam a participação conjunta de pais, professores e alunos;
e)-a execução de pequenas obras de construção em prédios escolares, que deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE.
IV- colaborar na programação do uso do prédio da escola pela comunidade, principalmente nos períodos ociosos;
V- favorecer o entrosamento entre pais e professores;
VI- prestar serviço a comunidade, oferecendo cursos, de formação inicial e continuada de trabalhadores, promovendo eventos e outras atividades mediante retribuição financeira, através de convênios, parcerias, termo de cooperação ou de iniciativa privada.
Dos Órgãos Diretores
A APM será administrada pelos seguintes órgãos:
I- Assembleia Geral;
II- Conselho Deliberativo;
III- Diretoria;
IV- Conselho Fiscal.
O Conselho Deliberativo deverá ser constituído de, no mínimo, 11 (onze) membros.
§1º - O Diretor da Escola será seu presidente nato.
§ 2º - Os demais componentes, eleitos em Assembleia Geral, obedecerão a proporções assim estabelecidas:
a) 40% dos membros serão professores;
b) 30% dos membros serão pais de alunos;
c) 20% dos membros serão alunos maiores de 18 anos;
d) 10% dos membros serão associados admitidos.
O mandato dos conselheiros será de 1 (um) ano, sendo permitida a recondução por mais 2 (duas) vezes.
A Diretoria Executiva da APM será composta de:
I- Diretor Executivo;
II- Vice-Diretor Executivo;
III- Secretário;
IV- Diretor Financeiro;
V- Vice Diretor Financeiro;
VI- Diretor Social;
VII- Diretor de Patrimônio.
O mandato de cada Diretor será de 1 (um) ano, sendo permitida sua recondução, por uma vez para o mesmo cargo.
O Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) elementos, sendo 2 (dois) pais de alunos ou alunos maiores de 18 anos 1(um) representante do quadro administrativo ou docente da Escola.
O mandato dos Conselheiros será de um ano, sendo permitida a reeleição por mais uma vez.